Dia dos pais

Justiça de SP libera 707 presos para passar dia dos pais em casa

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11 de agosto de 2006, 11h47

A Justiça paulista anunciou, no início da noite de quinta-feira (10/8), a liberação de 707 presos em regime semi-aberto para a saída temporária do dia dos pais. A decisão foi do Decrim – Departamento de Execuções Criminais, que negou outros 200 pedidos. Os detentos estão liberados a partir das 10h desta sexta-feira (11/8) e deverão voltar até às 18h da próxima segunda-feira (14/8).

A determinação foi feita pela juíza Isaura Cristina Barreira, da Vara de Execuções Criminais. Ela entendeu que não é apropriado generalizar e considerar todos os presos do regime semi-aberto como autores de comando ilegais quando não existem provas para essa conclusão.

“Por não ser benefício coletivo, cada caso deve ser analisado individualmente e o fato de a Polícia dizer que o preso tem ligação com o PCC não é motivo para que ele não saia no dia dos pais. É preciso que haja provas concretas desse envolvimento ou da ligação dele com os ataques”, afirmou a juíza.

Foram feitas 932 solicitações para o benefício. A Justiça analisou os atestados de boa conduta de presos em cada caso. Do total, os outros 25 restantes são pedidos feitos em duplicidade ou de presos que já estão em liberdade.

De todas as solicitações analisadas pela juíza das Execuções Criminais da Capital, 27 seriam de presos com ligação direta com o PCC. A juíza negou, na quarta-feira (9/8), pedido para que presos do semi-aberto não tivessem direito ao benefício.

“Não havendo até este momento provas de que os ataques sejam praticados por intermédio de todos os presos do regime semi-aberto e provas de que a saída temporária já se converteu em oportunidade de intimidação social, o benefício para o dia dos pais em agosto de 2006 será deferido por este juízo da capital de São Paulo, mediante avaliação individualizada de cada preso e desde que preenchidos os requisitos legais estabelecidos”, afirmou a juíza na decisão de quarta-feira.

Requisitos para o benefício

Entre os requisitos obrigatórios para a saída temporária, além da boa conduta, o preso deve ter cumprido um sexto da pena se condenado primário, e um quarto se condenado reincidente. Os presos neste regime que estão recolhidos em estabelecimentos penais de regime fechado, no aguardo de remoção ao estabelecimento semi-aberto, conforme previsto por lei, não foram autorizados.

“Logo, não há qualquer contato pessoal entre presos do regime semi-aberto que possam a vir ser beneficiados com os presos do regime fechado, de modo que os primeiros saíssem orientados a executar o comando destes últimos”, justificou a juíza.

Acordo de cooperação

O presidente do Tribunal de Justiça paulista, Celso Luiz Limongi, participa nesta sexta-feira (11/8) da assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica da União com o Estado de São Paulo. O objetivo é ampliar o Serviço de Apoio às Varas de Execuções Criminais do Estado de São Paulo (SERVECs). Está prevista a participação do ministro da justiça, Márcio Tomaz Bastos, do governador do Estado, Cláudio Lembo, e de representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado.

O evento acontece às 18 horas na Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP), no centro da capital.

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