Conceito de renda

Inepar ajuíza Ação Cautelar para deduzir valores da CSSL

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11 de agosto de 2006, 7h00

A empresa GE Hydro Inepar do Brasil ajuizou Ação Cautelar, no Supremo Tribunal Federal, para deduzir valores da CCSL — Contribuição Social Sobre o Lucro na determinação da base de cálculo do Imposto Sobre a Renda de Pessoas Jurídica. A empresa pretende suspender os efeitos do Recurso Extraordinário interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A Inepar ajuizou pedido de Mandado de Segurança na Justiça Federal de Campinas (SP) para assegurar o direito de deduzir os valores relativos à CSSL. Alegou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 9.316, que altera a legislação do Imposto de Renda e da Contribuição Social.

A Justiça Federal concedeu a segurança para que a empresa deduzisse os valores recolhidos a título de CSSL, a partir do ano-base 1997. A União recorreu da decisão. O TRF-3 entendeu ser constitucional o artigo 1º da Lei 9.316 e reformou a sentença. Na decisão, ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário interferir em questões políticas do legislador.

Contra o acórdão, a empresa interpôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário. Alegou que o artigo 1º afronta os dispositivos constitucionais e o Código Tributário Nacional, por modificar o conceito de renda.

A ação tem o objetivo de evitar que a Inepar sofra danos e prejuízos de difícil reparação. “Na prática, verifica-se desvirtuamento dos conceitos de ‘renda’ e ‘lucro’ previstos na legislação tributária. Os valores recolhidos a título de CSSL devem ser sempre considerados despesas, pela sua própria natureza de contribuição social. Os valores dos tributos não podem continuar integrando o patrimônio do contribuinte. Ao recolher determinado tributo, tem-se o decrescimento patrimonial”, argumenta a defesa da Inepar.

AC 1.316

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