Água de beber

Empresas de água são condenadas a adequar rótulo dos produtos

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11 de agosto de 2006, 7h00

As empresas de água de Goiás estão obrigadas a indicar nos rótulos de seus produtos se a água comercializada é mineral ou não. A decisão é da juíza Maria Divina Vitória, da 7ª Vara da Justiça Federal em Goiás. A primeira instância concedeu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União e o Departamento Nacional de Produção Mineral.

De acordo com a ação, foi apurado que a maioria das marcas de água vendida em Goiás não é mineral, mas é chamada desta forma. Isso porque as composições físico-químicas apresentadas no rótulo não são suficientes para classificá-las como águas minerais.

A juíza determinou ao Departamento Nacional de Produção Mineral que, no prazo de 90 dias, faça a revisão e alteração das autorizações de classificação estampadas nos rótulos de todas as marcas de água comercializadas em Goiás, adequando-as aos parâmetros apontados nos laudos emitidos pelo laboratório oficial credenciado.

Determinou ainda que, quando da alteração da classificação, o Departamento não mais permita a utilização, nos rótulos das embalagens de águas potáveis comuns, de qualquer classificação que as denomine como mineral. As empresas serão notificadas para, no prazo de 30 dias, providenciarem a impressão dos novos rótulos.

Processo 2006.35.00.011128-1

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