Reserva do orçamento

Associação reclama de pagamento para advogados dativos

Autor

11 de agosto de 2006, 18h36

Destinar valor do orçamento da Justiça Federal para advogados dativos é inconstitucional. A opinião é do presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos da União, Holden Macedo. A proposta orçamentária da Justiça Federal para 2007 é de R$ 4,9 bilhões. Deste total, R$ 50,1 milhões são destinados à assistência judiciária de pessoas carentes, com o custeio de despesas com advogados dativos — profissionais nomeados pelo juiz quando a parte envolvida no processo não tem quem a represente.

“A Constituição determina que é o Poder Executivo, por meio da Defensoria Pública quem tem a atribuição de prestar o serviço público essencial de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. Logo, a partir do momento que o Poder Judiciário utiliza essa verba para o pagamento de advogados dativos, ele descumpre a Constituição”, afirma ele.

De acordo com a associação, pela proposta orçamentária apresentada, somente o valor destinado ao pagamento de advogados dativos representa o dobro do orçamento gasto pelo Poder Executivo Federal com a Defensoria Pública da União neste ano de 2006. “Dinheiro para a implantação efetiva da Defensoria Pública da União em todo o país há de sobra. O que os necessitados do país precisam é do cumprimento efetivo da Constituição”, analisa.

Para Macedo, a solução seria a criação de mais cargos de defensor público da União e a instalação de, pelo menos, uma unidade da Defensoria Pública da União onde já estiver instalada uma Vara da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho. Somente assim o Poder Judiciário não precisaria mais de advogados dativos para o andamento dos processos.

“Hoje convivemos com um ciclo vicioso. O Poder Executivo não implanta efetivamente a Defensoria Pública da União porque o Poder Judiciário, valendo-se do improviso dos advogados dativos, tenta solucionar a questão ao seu modo. E o Poder Judiciário alega se valer dos advogados dativos porque o Poder Executivo não implanta efetivamente a Defensoria Pública da União. Se o Estado persistir em não cumprir a Constituição, passados mais de 18 anos de sua promulgação, os destinatários do serviço de assistência jurídica continuarão perdendo com a forma fragmentada, improvisada e ineficiente do serviço”, diz.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!