Propaganda antecipada

Senador Delcídio Amaral recorre ao TSE contra multa

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10 de agosto de 2006, 7h00

O senador Delcídio Amaral (PT-MS), candidato ao governo do Mato Grosso do Sul, quer que o Tribunal Superior Eleitoral reforme a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul. OTRE o condenou ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada. A multa foi fixada em R$ 21,2 mil, valor que deve ser dividido entre o senador e o diretório regional do PT.

Delcídio e o diretório regional foram multados pela distribuição do informativo Jornal do Delcídio, encartado no jornal O Estado, em março deste ano, com informações sobre suas atividades parlamentares. Segundo o Ministério Público Eleitoral, autor da denúncia, o jornal configura propaganda antecipada e viola, portanto, o artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que só permite propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho do ano da eleição.

Por maioria de votos, o TRE-MS entendeu estar presente a “intenção eleitoreira” nos boletins informativos, “já que camuflados de notórias participações em trabalho de cunho legislativo, inclusive com menção de siglas partidárias, como possíveis aliados, e especificações de ano eleitoral”.

A defesa de Delcídio Amaral argumenta que “enquanto senador da República, visando dar publicidade a sua atividade parlamentar e prestando contas de seu mandato, em estrita obediência ao princípio constitucional da publicidade dos atos dos administradores públicos, passou a editar periodicamente o informativo denominado Jornal do Delcídio“.

A defesa do senador aduz que os fatos veiculados “são acontecimentos concretos e amplamente divulgados pela imprensa nacional, inclusive resenhas de acontecimentos afeitos à política sul-mato-grossense. O mandato e as atividades do senador estão ligados diretamente à política local, não sendo crível se imaginar que, em seu informativo, não deva se reportar a tais assuntos. Porém, o fez com exclusiva conotação jornalística e não de panfleto eleitoral”.

Respe 26.244

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