Propaganda em questão

PFL é acionado no TSE por propaganda eleitoral fora do prazo

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10 de agosto de 2006, 18h16

O procurador-geral eleitoral, Antônio Fernando Souza, entrou com duas representações contra o diretório nacional do PFL por propaganda eleitoral fora do prazo. Os recursos foram ajuizados no Tribunal Superior Eleitoral.

De acordo com o procurador, a propaganda foi ao ar no dia 15 de junho e, “durante toda a transmissão partido se limitou a veicular o nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao episódio do mensalão e compra de votos no Congresso”.

Para ele, houve desvio de finalidade da propaganda, cujo objetivo foi levar ao eleitor a não votar no presidente em possível reeleição. Segundo o artigo 45, incisos I, II e III da Lei 9.096/95, o horário gratuito destina-se exclusivamente à difusão do programa partidário, transmissão de mensagens sobre a execução do programa, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais e para divulgação da posição do partido em relação a temas político-comunitários.

Nas representações, o procurador-geral eleitoral pede aplicação de multa no valor de 20 mil Ufir (R$ 21.282,00) e a cassação de todo o tempo de propaganda partidária em bloco a que o PFL tem direito no próximo semestre.

Representações 993 e 994

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