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Justiça libera execuções contra Itaú sobre plano verão

10 de agosto de 2006, 7h00

Por Redação ConJur

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A Justiça paulista de primeira instância determinou o prosseguimento das execuções provisórias ajuizadas contra o Itaú para cobrança das diferenças não creditadas nas cadernetas de poupança de janeiro de 1989, com aniversário entre 1º e 15 de fevereiro daquele ano. A decisão é do juízo da 34ª Vara Cível.

Sobre o mesmo assunto, ainda estão pendentes de julgamento recursos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. As informações são do Idec — Instituto de Defesa do Consumidor.

O juiz da 34ª Vara Cível de São Paulo havia suspendido o andamento das execuções enquanto aguardava decisão do STF e STJ. O Idec recorreu e seus argumentos foram acolhidos pelo juiz.

Novas execuções devem ser ajuizadas pelo instituto. Podem participar destas qualquer consumidor que possuía, no estado de São Paulo, caderneta de poupança entre 1º a 15 de janeiro de 1989 com aniversário entre 1º e 15 de fevereiro. Para isso, é preciso ter cópias dos extratos referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1989.

Segundo o Idec, quem não possuir os extratos pode solicitar a segunda via ao banco. É importante que o consumidor guarde os comprovantes dessas solicitações, bem como da resposta do banco.

Para obter informações sobre como obter os extratos ou sobre a execução, procure o Idec no telefone (11) 3874-2152.