Má fase

Ex-ministro Humberto Costa é multado pelo TCU

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10 de agosto de 2006, 13h26

Com o nome citado por investigados na CPI das Sanguessugas, o ex-ministro da Saúde Humberto Costa acaba de receber multa do Tribunal de Contas da União. Ele foi condenado a pagar R$ 13 mil aos cofres públicos, por promoção pessoal por meio do programa de rádio denominado “Minuto da Saúde”, em afronta ao parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal.

As referências nominais ao ex-ministro, segundo os auditores do TCU, se multiplicavam quando o noticiário matinal era veiculado em Pernambuco, terra natal e base político-eleitoral de Costa. Para aquele estado do Nordeste foram cerca de 50% das inserções. O TCU afirma que alguns programas surgiram especificamente para o ouvinte pernambucano.

O contrato firmado com as rádios CBN e Rádio Globo totalizou R$ 1,4 milhão, valendo para o período de outubro de 2004 a abril do ano passado. Chamou atenção do TCU, ainda, o fato de o Ministério da Saúde não ter comprovantes de veiculação de todas as exibições. A falha resultou na aplicação de multa de R$ 5 mil a Laércio Delgado, assessor de comunicação da pasta.

O TCU entendeu que a conduta do ministro feriu também o artigo 240 e seu parágrafo único do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), bem como o artigo 36 da Lei 9.504/1997. A denúncia que abriu o processo foi anônima, mas fartamente documentada. Todo o material foi produzido e veiculado pela Master Publicidade, que solicitada pelo TCU também não tinha a totalidade dos comprovantes de inserção.

O ex-ministro não foi réu calado no processo. Tentou se defender afirmando nos autos que “sempre respeitou os princípios da não promoção pessoal e do pleno respeito ao caráter primeiro de utilidade pública da comunicação do Ministério”. Atribuiu à agência contratada a responsabilidade pela seleção dos veículos.

A argumentação não surtiu efeito. Os auditores do tribunal registraram que em 48 programas (35 apresentados pelo Ministério da Saúde e mais 13 pelo denunciante anônimo), 42,5% apresentaram menção a Pernambuco, a suas cidades e/ou a Humberto Costa. O Rio de Janeiro, segundo mais lembrando, ficou com 10,6%.

“As tais notícias atingiriam sua finalidade sem a menção do ex-ministro”, rebateram os auditores. E deram um exemplo: “Ministro Humberto Costa inaugura Samu em Petrolina — por que não Serviço de Atendimento Móvel de Urgência é inaugurado em Petrolina?”

Especificamente sobre a citação de seu nome em muitas matérias, Costa disse que quando isso ocorreu era para dar mais “confiabilidade e legitimidade” aos fatos. Novamente, os auditores rebateram, considerando desnecessárias manchetes como “Humberto Costa lança pacto contra desnutrição em Pernambuco”. E enfatizaram: “Por que conferir mais confiabilidade e legitimidade à notícia sobre o pacto em Pernambuco, se outros estados sofrem do mesmo problema e não foram agraciados com notícias similares?”.

Após comentar a existência de fortes indícios que apontam para a produção de programas específicos para Pernambuco, os auditores sublinharam que não estava em questão os temas tratados no programa “Rádio-Saúde”, mas a promoção social e a preferência de veiculação por Pernambuco.

Ao condenar Humberto Costa e o antigo assessor de imprensa do Ministério da Saúde, os ministros do TCU determinam aos dirigentes da pasta “que por ocasião da publicidade de suas ações, programas e serviços, observem fielmente o dispositivo no parágrafo primeiro, artigo 37 da Constituição Federal, e no parágrafo único do artigo 1 do Decreto 2004/1996, omitindo nomes, símbolos ou imagens de autoridade ou servidor público que caracterizem promoção pessoal, em atenção ao princípio da impessoalidade”.

O ex-ministro não foi condenado, bem como o seu assessor, a restituir aos cofres públicos o total gasto na campanha porque o TCU entendeu que o programa enquadrou-se na publicidade de utilidade pública. “Nesse contexto, pedir a Humberto Costa e a Laércio Delgado a devolução da verba usada seria enriquecimento ilícito para a União, que teria um serviço prestado sem a devida contrapartida monetária.”

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