Veto em remuneração

Aumento de salário para governador e vice de RO é suspenso

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10 de agosto de 2006, 16h15

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o aumento de salários do governador e vice-governador do estado de Rondônia. A questão foi decidida no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 2º da Lei Estadual 1.572/06, que previu o aumento dos salários. A ADI foi ajuizada pelo próprio governador do estado, Ivo Cassol.

A alegação foi de afronta ao parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição, que versa sobre o salário dos detentores de mandato eletivo.

De acordo com ADI, a lei fixou em R$ 12 mil, a partir de 1º de janeiro deste ano, o subsídio mensal para governador e vice-governador. Porém, o artigo facultou ao governador verba de representação no percentual de 50% o subsídio mensal e, ao vice-governador, no percentual de 30%.

O ministro Carlos Ayres Britto acolheu o argumento. “Não se pode esquecer, que, ao mesmo tempo que a Constituição Federal conferiu competência às Assembléias Legislativas para fixarem os subsídios dos Governadores, Vice-Governadores e Secretários de Estado, também impôs a tais Casas Legislativas o dever de observar vários dispositivos constitucionais, aí incluído o próprio parágrafo 4º, artigo 39 (CF)”, concluiu.

ADI 3.771

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