Sentença reformada

TV é condenada a indenizar capitão da PM acusado de tráfico

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9 de agosto de 2006, 16h43

A TV Record deve pagar indenização correspondente a 200 salários mínimos (R$ 70 mil) ao capitão da Polícia Militar Celso Aparecido Monari por danos morais. A decisão unânime foi tomada, na terça-feira (8/8), pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cabe recurso.

O oficial, que trabalhava na Casa Militar do Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista, foi acusado em 2003 de envolvimento com o tráfico de drogas. Segundo Monari, a ofensa ocorreu quando o apresentador José Luiz Datena, no programa Cidade Alerta, referiu-se a ele usando os termos “tubarão da droga” e “baleia”.

O TJ paulista reformou sentença do juiz Nilson Wilfred Ivanhoe Pinheiro, da 37ª Vara Cível Central da Capital. A primeira instância julgou improcedente a ação de indenização e condenou o capitão a pagar as custas do processo e os honorários dos advogados. Insatisfeito, o oficial recorreu ao TJ. Pediu a reforma da sentença.

De acordo com o recurso, o apresentador, no programa transmitido em 15 de fevereiro de 2003, acusou o oficial de chefiar uma quadrilha presa transportando 863 quilos de maconha. A droga apreendida estava no fundo falso de um ônibus detido numa operação conjunta das Polícias Militar e Federal na rodovia Raposo Tavares, na altura de Assis.

O nome de Monari foi manecionado por um dos homens presos pela Polícia. Marcos Roberto Fernandes, que dirigia um dos dois carros que fazia escolta ao ônibus, afirmou que trabalhava para o capitão. Na época, foi divulgado que o registro de uma ligação do celular de Fernandes para o telefone da residência de Monari, horas antes da prisão, levantou a suspeita contra o policial. Fernandes disse que tinha sido contratado pelo PM para levar a droga de Paraguaçu Paulista para Barueri (Grande SP).

O oficial defendeu-se. Afirmou que a acusação que pesou contra ele se deveu ao fato de ser morador do mesmo bairro de Marcos Roberto Fernandes, preso em flagrante. Ele disse que foi envolvido numa acusação de crime hediondo e conduzido à corregedoria da PM, onde ficou por quatro dias. O capitão terminou inocentado.

“O estrago que a notícia causou em sua vida particular, na vida escolar de seus filhos, na vida comunitária, onde sempre teve atuação destacada, em sua carreira militar, o linchamento moral a que se viu exposto, jamais poderá ser reparado”, afirmou o advogado Kalil Rocha Abdalla na inicial.

Votaram os desembargadores Guimarães e Souza (relator), De Santi Ribeiro (revisor) e Hamilton Elliot Akel (3º juiz).

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