Decisão descumprida

Supremo nega pedido para que União intervenha no DF

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9 de agosto de 2006, 19h51

O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve decisão que impede uma intervenção no Distrito Federal por descumprimento de decisão judicial. O pedido foi feito com base na Constituição, que diz que a União pode intervir para “prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial”.

De acordo com os autos, o governo do Distrito Federal deixou de pagar precatórios alimentares, descumprindo decisão judicial por mais de dez anos. A intervenção fora negada pela relatora, ministra Ellen Gracie. Ao julgar Agravo Regimental, os ministros acompanharam o voto de Ellen Gracie, exceto Marco Aurélio. Eles não acolheram os argumentos expostos no agravo.

Segundo o pedido, é falsa a alegação de que faltam recursos financeiros para o pagamento dos precatórios, pois foi feita obra de vulto como a construção da ponte JK. “A corte suprema tem sido omissa no que diz respeito aos precatórios de natureza alimentícia”, diz a ação.

Ao se defender, o governo do Distrito Federal afirmou que não poderia abrir mão do funcionamento da máquina administrativa com a manutenção dos serviços públicos, imprescindíveis ao bem estar da população.

A relatora Ellen Gracie considerou prejudicado o pedido de intervenção com base no Regimento Interno do STF, por contrariar a jurisprudência predominante do tribunal. Quanto aos outros pedidos, ela entendeu que basta a leitura do relatório na sessão, com síntese do pedido, não cabendo a sustentação oral em agravo regimental.

“Não houve, por parte do Distrito Federal, o descumprimento voluntário e intencional de decisão judicial transitada em julgado”, elementos indispensáveis ao acolhimento do pedido de intervenção federal. Ellen Gracie disse que a administração pública é regida pelo princípio da continuidade do serviço público e da essencialidade da ação estatal, além de estar sujeita aos limites financeiros e orçamentários.

IF 2.117

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