Reeleição em risco

Presidente do TRE baiano recorre ao TSE para voltar ao cargo

Autor

9 de agosto de 2006, 15h31

O desembargador Carlos Alberto Dutra Cintra quer voltar para a presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Ele recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar cassar a liminar que suspendeu a sua reeleição. A liminar foi concedida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha.

O Ministério Público Eleitoral tem 48 horas para dar um parecer sobre o recurso. O caso será analisado pelo Plenário do TSE.

A liminar suspendeu os efeitos da eleição feita pelo TRE baiano em 24 de julho e, ao mesmo tempo, determinou que a vice-presidente do TRE assumisse o cargo.

Argumentos

O PFL, autor do pedido, alegou que a eleição de Carlos Alberto Cintra violou o artigo 102 da Loman — Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que proíbe a reeleição.

O desembargador disse que realmente foi presidente do TRE baiano entre 2004 e 2006. Segundo ele, no final do biênio o seu nome foi indicado pelos desembargadores para que fosse reconduzido ao cargo, por unanimidade. Ele argumentou que a eleição para a Presidência foi convocada e a presidente em exercício se recusou a concorrer ao cargo, com a aprovação irrestrita dos demais integrantes do TRE.

O desembargador disse que, de acordo com a Loman, seria inelegível o juiz que já houvesse exercido a presidência do TRE. No entanto, “tal inelegibilidade cessaria de acordo com o mesmo dispositivo, no momento em que se esgotassem os nomes de todos os demais membros da Corte, respeitada a antiguidade”, explicou.

Por fim, Cintra afirmou que a inelegibilidade imposta pelo artigo 102 da Loman “tem o seu termo final submetido a uma condição: se e quando todos os membros do tribunal já tiverem exercido o cargo de presidente e, ou se recusarem a tanto, tornam-se elegíveis aqueles que já o tenham exercido”.

O desembargador pediu a reforma da liminar para que possa voltar a exercer o cargo de presidente do TRE baiano ou que lhe seja garantido o direito à recondução como integrante da corte regional.

RP 982

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!