Distribuição vedada

Oposição contesta decisão do TSE sobre distribuição de cartilhas

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9 de agosto de 2006, 7h00

A coligação PSDB-PFL recorreu da decisão do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, que entendeu não haver provas para punir o governo federal pela distribuição de 40 milhões de cartilhas no período vedado pela Lei Eleitoral. Agora a questão deve ser analisada pelo Plenário do TSE.

Na ação, a coligação questionava a distribuição porque as cartilhas continham o símbolo do programa Fome Zero, acompanhado dos dizeres “Criança Saudável, Educação Dez”.

Marcelo Ribeiro concedeu liminar no dia 19 de julho, ordenando a suspensão da distribuição das cartilhas por entender que o governo distribuiu os livretos no período vedado, ou seja, após o dia 1º de julho. Mas depois reviu a decisão porque a ECT — Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos demonstrou que as cartilhas foram distribuídas apenas até 26 de junho de 2006.

O ministro complementa que, de acordo com informação da Editora Globo, as referidas cartilhas foram encartadas em apenas uma edição da revista Época (nº 423), que circulou de 24 a 27 de junho. Ou seja, “fora do período vedado”.

A coligação PSDB-PFL alega que “não se pode considerar a mera postagem nos Correios como efetiva distribuição das publicações que, sem margem de dúvida, configuram evidente publicidade institucional”. Segundo a recorrente, o ato de distribuição consistiria, na realidade, na entrega das revistas aos seus destinatários finais.

A oposição pede ao TSE a reforma da decisão, impondo ao governo federal a multa estabelecida pelo artigo 73 da Lei Eleitoral, arbitrada entre 5 mil e 100 mil Ufir (uma Ufir equivale a R$ 1,0641). O recurso será julgado pelo Plenário do TSE.

A Representação movida pelo PSDB-PFL pedia a responsabilização do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, e dos ministros da Educação, Fernando Haddad, da Saúde, José Agenor Álvares, e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias, pela distribuição das cartilhas.

RP 967

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