Julgamento federal

OAB nacional quer julgar delitos graves de advogados

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9 de agosto de 2006, 7h00

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil quer chamar para si o julgamento de delitos graves de advogados. A OAB decidiu, em sessão plenária, enviar projeto de lei ao Congresso Nacional para alterar o Estatuto da Advocacia.

Pela mudança proposta, advogados acusados de cometer delitos graves e de repercussão nacional passarão a ser julgados pelo Conselho Federal da entidade e não mais pelas seccionais nos estados.

Nesses casos, a OAB nacional poderá suspender preventivamente o advogado, até o final do julgamento do processo. Caso sejam suspensos, eles ficarão impedidos de exercer a profissão até a decisão final.

A decisão foi tomada depois de longa discussão entre os 81 conselheiros federais da entidade, que seguiram o voto do relator, o conselheiro federal pelo Acre, Sérgio Ferraz. Ainda segundo o Pleno da OAB, o processo disciplinar poderá ser requisitado pelo Conselho Federal da entidade de ofício ou mediante solicitação de qualquer seccional da OAB nos estados.

No caso de delitos sem repercussão nacional, as próprias seccionais ficam encarregadas da instauração do processo disciplinar, como já acontece, e fica mantido o prazo máximo de 90 dias para a suspensão preventiva do profissional.

Para passar a valer, as alterações terão que ser apreciadas pelo Congresso Nacional porque o Estatuto da Advocacia é uma lei federal (Lei 8906/94).

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