Negligência familiar

Maus tratos fazem pai perder direito de criar filhos menores

Autor

9 de agosto de 2006, 15h09

Negligência, maus tratos e abandono. Os três ingredientes foram suficientes para retirar o direito de um pai de criar duas crianças, uma de 9 anos e outra de 6 anos. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou entendimento de primeira instância, que privou o pai do poder familiar.

O pai sustentou que foi abandonado recentemente por sua mulher e ainda assim procurava tratar os filhos da forma mais adequada possível, zelando pelo desenvolvimento físico e intelectual. Alegou que mesmo em situação financeira precária sempre demonstrou interesse pelas crianças. Argumentou, ainda, que é melhor as crianças ficarem na companhia paterna, pois se forem encaminhadas para adoção correm o risco de serem separadas. O desembargador rejeitou os argumentos.

De acordo com o processo, após denúncias de maus tratos, as crianças passaram a ser acompanhadas pelo Conselho Tutelar. Apresentavam desnutrição severa, dificuldade de concentração e aprendizagem, assim como escabiose, feridas não tratadas e completa falta de higiene.

Para o desembargador Luiz Felipe Santos, relator, não se verifica em nenhum momento que o pai possa zelar e preservar os filhos. Em uma das ocasiões, o filho de 6 anos foi surrado com um pedaço de urtiga por não ter controlado as fezes, de acordo com os autos. “O pai não é capaz de cuidar nem de si próprio, não trabalha, vive maltrapilho e também em péssimas condições de higiene”, considerou o relator.

Ele declarou que uma das crianças apresentou sinais de abuso sexual e que o fato deve ser investigado e tratado através de intenso acompanhamento psicológico de modo minimizar os danos. Afirmou, ainda, que existe uma possibilidade de adoção da criança mais nova, que poderá crescer e se desenvolver em um ambiente adequado.

Processo 70015211162

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!