Fora da disputa

TSE rejeita pedido de candidatura de Ana Maria Rangel

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8 de agosto de 2006, 21h05

A candidata Ana Maria Teixeira Rangel está fora da corrida presidencial. Nesta terça-feira (8/8), o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, por unanimidade, o pedido de registro de candidatura de Ana Maria à Presidência da República.

O relator do pedido, ministro Cezar Peluso, afirmou que não poderia conceder o pedido à revelia da direção do partido, que não a reconheceu como candidata. A decisão foi seguida pelos demais ministros e publicada na própria sessão.

O TSE chegou a receber dois pedidos de impugnação de registro da candidata à Presidência da República: um do Ministério Público Eleitoral e um do próprio partido pelo qual Ana Maria registrou sua candidatura, o PRP — Partido Republicano Progressista.

Além da falta de aval do partido, o ministro também apontou a seguinte falha na documentação: falta da prova de escolaridade da candidata e de quitação eleitoral da candidata a vice-presidente, Delma Gama e Narici.

Ana Maria Teixeira Rangel pediu o registro ao TSE sem a anuência do PRP. Ela é cientista política, carioca, tem 49 anos e uma polêmica candidatura à Presidência. Para garantir que ela concorreria nas eleições de 2006, o presidente do partido, Osvaldo Rezende, teria pedido R$ 3 milhões. Ela gravou a negociação e entregou as conversas ao Ministério Público Federal.

O partido negou as acusações e, para pedir a cassação do registro de candidatura, alegou que a convenção nacional em que Ana Maria foi escolhida candidata foi anulada do dia 4 de julho. Na ocasião o partido decidiu anular a deliberação da escolha de candidatos a presidente e vice-presidente da República e determinar a abertura de processo para expulsar Ana Maria do partido, “por infringir a ética partidária”.

O PRP expulsou Ana Maria em decisão unânime do Conselho de Ética e Fidelidade Partidária por “graves lesões à imagem da sigla”. No pedido de impugnação ao TSE, o partido também usa a expulsão como argumento para a rejeição da candidatura: o artigo 14 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral) prevê que o registro pode ser cancelado, até a data da eleição, se o candidato for expulso do partido.

Com a cassação da candidatura de Ana Maria o presidente Lula se torna o último colocado na ordem de aparição no horário eleitoral gratuito. A seqüência de aparição dos candidatos na estréia do horário eleitoral gratuito será a seguinte: Heloísa Helena, José Maria Eymael, Geraldo Alckmin, Rui Pimenta, Cristovam Buarque, Luciano Bivar e Luiz Inácio Lula da Silva.

RCPr 137

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