Presença arriscada

Cientistas políticos alertam contra Exército nas ruas

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8 de agosto de 2006, 12h20

Nesta segunda-feira (7/8), quando uma terceira onda de atentados criminosos ocorreu em São Paulo em menos de 90 dias, os governos federal e paulista voltaram a divergir sobre a presença das Forças Armadas no combate à violência.

Independente da troca de farpas entre o ministro Marcio Thomaz Bastos e o secretário de Segurança Pública, Saulo de Castro Abreu, a presença dos militares nas ruas é algo que precisa ser muito bem estudado.

Um estudo entregue à revista Consultor Jurídico pelos integrantes do Laboratório de Análise da Violência da Uerj — Universidade do Estado do Rio de Janeiro aponta que o resultado da ação dos militares nas ruas nem sempre é positivo para a população.

Analisando o caso ocorrido em março, a pretexto de recuperar armamento roubado em um quartel, o Exército cometeu ilegalidades, acentuam os especialistas. A principal delas foi a ida das tropas para as ruas sem decreto específico do presidente da República e a ação dos soldados sem um mandado judicial. “Se existia, até hoje nunca foi mostrado”, enfatizaram.

A operação militar do Exército nos morros do Rio durou dez dias e deixou um morto. O estudo dedica algumas páginas a mostrar como os grandes jornais cariocas trataram o tema e a reação do Ministério Público face às ações. Os veículos em geral noticiaram os fatos como a confirmação de que a cidade vive uma guerra, na qual as Forças Armadas foram compelidas a intervir, com apoio de boa parte da população.

“O caráter indiscriminado da ação e suas conseqüências em termos de danos pessoais e materiais mostraram o pouco cuidado em proteger a população”, diz o estudo, assinado pelos especialistas Andréia Marinho, Ignácio Cano, João Trajano Sento-Sé e Eduardo Ribeiro.

Eles apontam ainda entre as arbitrariedades o arrombamento de 30 casas sem mandado, “em vários casos com a destruição de pertences e bens domésticos”, 50 caixas d´água inutilizadas por tiros dados pelos militares “sem concerto nem indenização por parte do Poder Público até hoje, obrigando muitos moradores carregarem água quatro meses depois”, além do sumiço de um oratório de valor histórico trazido pelos moradores de Arraial de Canudos por moradores para o Morro da Providência.

A atmosfera de guerra urbana e o clamor de boa parte da população pela presença do Exército nas ruas requer análise bem criteriosa, segundo os professores. Eles advertem que defensores do confronto aberto com os bandidos e traficantes lamentavelmente ignoram as violações da lei.

“Os danos causados às pessoas pobres e honestas que moram nas comunidades são vistos por muitos como nada além do que transtornos inevitáveis que atingem àqueles que vivem em conluio com o crime organizado. Causa espanto à constatação que os próprios poderes instituídos do Estado tenham endossado, por ação ou omissão, os estragos materiais e morais decorrentes do ato discricionário.”

No combate a criminalidade, enfatiza o quarteto, é importante não esquecer que as Forças Armadas só pode ser usadas para a garantia da lei e da ordem nas hipóteses de decretação de Estado de Defesa (artigo 136), Estado de Sítio (artigo 137), intervenção federal (artigo 34, IV), ou segundo previsões do artigo 15 da Lei Complementar 97/99, dentre as quais está a solicitação de estado membro da Federação. “Aparentemente, nenhuma dessas medidas foi tomada por parte do governo federal em março, no Rio.”

Para justificar a ação do Exército nas comunidades, o Comando Militar do Leste alegou que como o roubo de armas era crime militar, lhe cabia tomar as providências. “A expedição de um mandado pela Justiça Militar não autoriza a colocação de tropas nas ruas, e a contrapelo da Constituição, definir quem a executará. Além disso, tal documento judicial deve discriminar com precisão o endereço em que ocorrerá a operação. Lamentavelmente, essa violação foi e é comum no Rio, assim como em outros Estados, onde há incursões em favelas sem o porte de qualquer mandado ou ainda de posse dos chamados mandados genéricos expedidos por um juiz. Este, que só se aplica em áreas carentes, tem sido cada vez mais questionado por sua inespecificidade.”

Depois de sublinhar que processos contra os atos dos militares instaurados pelo Ministério Público após as ocupações permanecem sem conclusão, os quatro cientistas políticos advertem “que a intervenção do Exército é a culminação de uma estratégia militar da segurança pública nas áreas carentes que não oferece proteção às populações e ignora os altos custos humanitários das suas intervenções”.

Daí que o clamor pelas Forças Armadas precisa ser sempre bem avaliado e ficar longe do jogo político eleitoral.

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