Propaganda extemporânea

PMDB e PTB mineiros são processados por propaganda antecipada

Autor

7 de agosto de 2006, 17h22

O Ministério Público Eleitoral em Minas Gerais ajuizou seis representações contra partidos políticos e seus integrantes por irregularidades na propaganda partidária transmitida pelo rádio e televisão. Nas novas representações, foram acionados o PMDB e seus integrantes Newton Cardoso, Itamar Franco e Saraiva Felipe; o PL e Clésio Andrade; e o PTB, com Osmânio Pereira e Marcelo Queiroz.

O MPE alega que foi desrespeitado o artigo 45 da Lei 9.096/95. A regra proíbe “a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos”. Para o Ministério Público, os partidos fizeram exatamente o contrário, porque utilizaram o espaço gratuito, durante o primeiro semestre deste ano, para fazer propaganda eleitoral em defesa de seus candidatos ou contra os adversários.

A veiculação de propaganda eleitoral extemporânea resultou, até o momento, no ajuizamento de 125 representações pela Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais. Desse total, 101 já foram julgadas pelo TER. Houve 69 condenações.

Todos os casos referem-se à veiculação de propaganda pelos candidatos e pré-candidatos antes do dia 6 de julho. As condenações resultaram na aplicação de multas no valor de R$ 21.282,00 para cada um dos representados.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!