Posição renovada

OAB rejeita a convocação de Assembléia Constituinte exclusiva

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7 de agosto de 2006, 15h53

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil rejeitou a proposta de convocar uma Assembléia Constituinte exclusiva para implementar mudanças. A OAB nacional divulgou nota, nesta segunda-feira (7/8). O presidente da entidade, Roberto Busato, afirmou: “Constituinte — plena ou parcial, exclusiva ou derivada — só se justifica quando há ruptura institucional. Não é o caso.”

Há exatamente um ano, Busato defendeu a convocação da Assembléia Constituinte, que funcionaria de forma paralela ao Congresso Nacional, sem vínculos com ele. Na ocasião, ele observou que “as experiências anteriores de Congresso-Constituinte têm se mostrado nefastas ao país, pois não fundam uma nova ordem: apenas remendam a anterior, frustrando o sentimento de mudança e renovação”.

Na reunião desta segunda-feira, o Conselho Federal defendeu uma reforma política e aprovou a criação do Fórum da Cidadania pela Reforma Política como “prioridade institucional máxima que o país hoje reclama, por seu caráter regenerador”.

Leia a nota

“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, acatando proposta de sua Presidência, aprova a criação, em seu âmbito, de um Fórum da Cidadania pela Reforma Política.

Esse Fórum, que terá a presença dos partidos políticos e de setores representativos da sociedade civil brasileira, não se submeterá a facciosismos ideológicos de qualquer espécie.

Será plural na sua composição e democrático e transparente em seu método de trabalho, de modo a oferecer à sociedade brasileira e ao futuro Congresso Nacional subsídios concretos para uma reforma política profunda e consistente, que restaure a credibilidade das instituições republicanas.

Este Conselho Federal sustenta que a reforma política é a prioridade institucional máxima que o país hoje reclama, por seu caráter regenerador. Deve, pois, na próxima legislatura, encabeçar a agenda das reformas, pois dará ao próprio processo reformista e aos legisladores maior confiabilidade.

Com relação à proposta de convocação de Mini-Assembléia Constituinte para implementar essa ou qualquer outra reforma, o Conselho Federal rejeita-a liminarmente. Esclarece que já se manifestou anteriormente, em termos cabais, a respeito dessa questão e considera-a, nesses termos, matéria vencida.

Constituinte — plena ou parcial, exclusiva ou derivada — só se justifica quando há ruptura institucional. Não é o caso. Em que pesem as múltiplas denúncias envolvendo agentes públicos que abalaram o país nos últimos meses, as instituições funcionam e estão em condições de fornecer os remédios necessários à preservação da governabilidade, na plenitude do Estado democrático de Direito.”

ROBERTO ANTONIO BUSATO

Presidente

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