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Cinemas são condenados por não pagar direitos autorais

7 de agosto de 2006, 10h09

Por Redação ConJur

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O Cine RBM Osasco, que tem três salas no Osasco Plaza Shopping, está proibido de fazer qualquer execução de obras musicais sem efetuar previamente o pagamento dos direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, o Ecad. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Osasco. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil. Cabe recurso.

O Ecad alegou que desde a abertura do cinema não houve pagamento de retribuição autoral, que é 2,5% da receita da bilheteria.

Em outro caso, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Descalvado (SP) concedeu liminar para que o Cine Estação deixe de executar qualquer obra musical sem obter a devida autorização do Ecad ou efetuar o pagamento prévio dos direitos autorais. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 500. O Cine Estação não efetua o pagamento da retribuição desde a abertura de sua sala, em março de 2002, segundo o Ecad.

Os pedidos judiciais foram feitos com base na Lei 9.610/98, que prevê a autorização para a utilização pública de obras musicais por qualquer modalidade de execução, incluindo a exibição cinematográfica.