Folha de pagamento

Aposentada questiona no Supremo extinção de gratificação

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7 de agosto de 2006, 15h58

A servidora aposentada do Ministério da Saúde, Selda de Azevedo Cardoso, entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra a ordem do Tribunal de Contas da União que extinguiu a gratificação paga desde a data de sua aposentadoria. Ela diz que, em agosto de 2005, foi notificada sobre a exclusão das parcelas identificadas como gratificação de sua folha de pagamento.

Segundo o documento, o pagamento da gratificação era indevido por ser cumulativo com vantagem pessoal nominalmente identificada. No mesmo mês, a aposentadoria foi reduzida em R$ 2.456. Segundo ela, a alteração causou graves transtornos, pois “se viu, de uma hora para outra, surpreendida com uma redução em seus proventos”.

Os advogados da aposentada sustentam que os valores sempre foram pagos por deliberação da própria administração, “não podendo, agora, após tantos anos, ser questionada pela Administração, sob pena de ferir vários princípios constitucionais”.

Eles argumentam, ainda, que a gratificação foi retirada sem o devido processo legal e sem que a servidora tivesse o direito de defesa na esfera administrativa.

O TCU também ordenou o ressarcimento à administração dos valores recebidos nas gratificações, o que seria feito por meio de desconto na folha de pagamento. Assim, a servidora pede que, caso o STF não entenda pela legalidade do recebimento das gratificações, não permita sob nenhuma hipótese “a devolução dos valores recebidos relativos a vantagens concedidas por iniciativa da própria administração”. A relatora do Mandado de Segurança é a ministra Cármem Lúcia.

MS 26.078

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