Questão de opção

Servidor pode escolher em que banco receberá o salário

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5 de agosto de 2006, 7h00

Os servidores do governo do Distrito Federal não estão mais obrigados a receber salários pelo Banco de Brasília. A decisão é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. De acordo com os desembargadores, a centralização limita o direito que os servidores têm de fazer opção pela instituição bancária. Cabe recurso.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Público contra o artigo 3º da Lei 3.205/2003 do Distrito Federal. O MP alegou que a regra é incompatível com os artigos 19, 158, 263 e 265 da Lei Orgânica. Também afirmou que o pagamento feito por meio de uma única instituição seria uma leitura equivocada do artigo 144 da Lei Orgânica.

Os desembargadores acolheram os argumentos. Entenderam que a restrição viola os princípios da livre concorrência e da defesa do consumidor. “A centralização dos pagamentos feitos aos servidores em uma única instituição bancária, a pretexto da conveniência administrativa, significa limitar o direito dos servidores públicos, retirando-lhes a oportunidade de informar-se e realizar opções.”

O Conselho Especial analisou ainda o argumento lançado pela Câmara Legislativa, de que os servidores do governo DF têm liberdade para efetuar transferências entre bancos. Mas, para os julgadores, isso não favorece o servidor. Ao contrário: “a transferência demanda tempo, pagamento de tarifas e locomoção do correntista que não tem acesso aos meios eletrônicos”, afirmaram, afastando a alegação.

Processo 2005.00.2004912-4

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