Acesso aos autos

Advogados do Rio podem retirar processos do cartório do TJ

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5 de agosto de 2006, 7h00

Os advogados e estagiários podem ter acesso e tirar cópia de processos disponíveis no cartório do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mesmo sem procuração ou mandado judicial. A única restrição é em relação aos processos que estiverem sujeitos a sigilo.

O direito foi reafirmado em Aviso, assinado pelo desembargador Luiz Zveiter, corregedor-geral do TJ fluminense. O Aviso foi publicado no Diário Oficial de 31 de julho.

Leia o Aviso

AVISO CGJ 593/2006 (Pub. Nº D.O de 31.07.06 – fls. 54/55)

O Desembargador LUIZ ZVEITER Corregedor Geral da Justiça deste Estado, no uso de suas atribuições legais, (art. 44, XX do CODJERJ) — Processo 188.789/06

CONSIDERANDO que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (art.133 da CR/88);

CONSIDERANDO que é direito do advogado ter acesso aos autos, independentemente de ter ou não procuração nos mesmos, desde que não estejam sujeitos à sigilo (Art. 7º, XIII, da Lei nº. 8906/94);

CONSIDERANDO que tem havido numerosos impasses no cotidiano forense, no que concerne ao exame de processos e retirada dos mesmos para obtenção de cópias pelos Srs. Advogados em horários alternativos conforme consta no Aviso 98/2004;

AVISA a todos os funcionários pelo atendimento ao público que:

1) Estando os autos disponibilizados em Cartório, o advogado, mesmo sem mandato judicial, poderá examiná-los, desde que não esteja configurada quaisquer das hipótese disciplinadas no Art. 155 do Código de Processo Civil, bem como do parágrafo 1º. do Art. 7º. da Lei nº. 8906/94);

2) O Advogado ou Estagiário de Direito devidamente inscrito na OAB, que não estiver constituído nos autos, para a obtenção de cópias, poderá deles dispor fora das dependências Cartorárias, mediante a retenção da respectiva Carteira da Ordem, cujo modelo é o que segue em anexo.

3) Revoga-se o Aviso 90/2006-CGJ, publicado no D.O de 02.02.2006.

Publique-se.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2006.

Desembargador LUIZ ZVEITER

Corregedor Geral da Justiça

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