Contestação conjunta

MPF questiona transferência de jovens da Febem em SP

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4 de agosto de 2006, 7h00

O Ministério Público Federal de São Paulo e três entidades civis entraram, no Supremo Tribunal Federal, contra o governo do estado de São Paulo e a Febem. Os autores da ação afirmam que 768 jovens infratores foram transferidos irregularmente de unidades da Febem para a Penitenciária de Segurança Máxima de Tupi Paulista em março de 2005, quando ela foi inaugurada.

Na ação assinada originariamente pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo, são relatados que a mudança e o cumprimento das penas dos infratores no presídio estão em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, convenções, pactos e tratados nacionais e internacionais de atenção aos jovens.

Além do Ministério Público e da AGU, subscrevem a ação a Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, a Conectas Direitos Humanos e a Amar — Associação de Mães e Amigos de Crianças e Adolescentes em Risco.

O MP e as entidades pedem: a distribuição urgente da inicial; a concessão de tutela antecipada para ordenar que os réus se abstenham de transferir jovens que cumprem medidas sócio-educativas para a penitenciária de Tupi Paulista ou qualquer outro estabelecimento prisional; a concessão de tutela antecipada para que se promova a imediata transferência dos jovens que estão internados na penitenciária para unidades da Febem, preferencialmente instaladas na mesma ou em localidade próxima ao domicílio de seus pais ou responsáveis; multa, em valor não inferior a R$ 100 mil, na hipótese de descumprimento dos itens anteriores; isenção do pagamento de custas processuais; intimação da União, na posição de litisconsorte ativa; publicação do edital de citação do liticonsorte ativa; citação dos réus; intimação dos representantes do Ministério Público Federal e condenação dos réus, ao final, a indenizar todos os jovens que passaram pela penitenciária por danos morais a eles infligidos.

Histórico

Em outubro de 2003, a União, por meio do Ministério da Justiça, e o Estado de São Paulo celebraram o convênio MJ 25/2003 para a construção da penitenciária compacta de Tupi Paulista, município distante 663 quilômetros da capital, já na divisa com o estado de Mato Grosso do Sul. O planejamento do Depen — Departamento Penitenciário Nacional para o presídio previu a geração de 768 vagas para presos condenados.

A obra foi orçada em pouco mais de R$ 14,96 milhões. Pelo convênio, coube à União custear 80% dos custos (R$ 11,97 milhões), com os recursos do Funpen — Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), e o estado de São Paulo suportou 20% do custo (R$ 2,99 milhões).

Para os procuradores, não houve nenhuma consulta sobre a mudança de finalidade do prédio ao Depen, órgão federal responsável pela fiscalização dos recursos do Funpen. O MP e as três entidades argumentam que as obrigações constantes no convênio entre a União e o estado não acabavam com a inauguração do prédio prisional. Também alegam que o governo paulista não poderia destinar a unidade de recolhimento de presos condenados para outros fins.

ACO 910

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