Turismo eleitoral

Luciano Bivar quer direito de resposta na revista Veja

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4 de agosto de 2006, 7h00

O candidato do PSL à Presidência da República, Luciano Bivar, quer direito de resposta na revista Veja. Ele protocolou Representação nesta quinta-feira (3/8) no Tribunal Superior Eleitoral contra a semanal. Ainda não foi sorteado relator da causa.

É o primeiro pedido de direito de resposta feito por um candidato à Presidência nessas eleições. O candidato relata que se sentiu ofendido com afirmações do articulista Roberto Pompeu de Toledo, em artigo, na edição de 2 de agosto de 2006, que está nas bancas.

Os trechos da suposta ofensa são os seguintes: “(…) Para quem continua sem acreditar que ele [Luciano Bivar] é candidato, digamos (…) que é antes um turista entre os inscritos na eleição presidencial”.

O candidato afirma que, embora, à primeira vista, a “referência a turista seja inocente”, tem uma “conotação de adjetivo com forte carga negativa” quando completa, no mesmo parágrafo, que é “(…) desses candidatos que entram sem possibilidade de ganhar, mas também sem se importar com isso, visando a sabe-se lá que vantagens”.

O candidato e seu advogado, Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda, alegam que há ofensa porque o artigo o coloca dentre pessoas que se candidatam “procurando vantagens inconfessáveis”. Tal conduta, segundo ele, constituiria crime de difamação, nos termos do artigo 139 do Código Penal e do artigo 325 do Código Eleitoral.

Bivar pede direito de resposta e encaminha, inclusive, cópia do texto de 15 linhas que quer ver publicado na página da seção Cartas da revista, com o título “Vantagem do candidato Luciano Bivar é apenas discutir assuntos sérios como o Imposto Único”.

Direito de resposta

A Representação cita, ainda, que a Resolução 22.142 do TSE que estabelece que “a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48 horas após a decisão”.

No artigo 14 da Resolução 22.142, está assegurado o direito de resposta aos candidatos, partidos políticos ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

RP 984

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