Progressão de regime

Alemão condenado por crime hediondo tem liminar negada pelo STJ

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4 de agosto de 2006, 12h35

O alemão Markus Walter, condenado por tráfico internacional de drogas, deve continuar preso. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Peçanha Martins, negou o pedido de liminar para a progressão do regime. O alemão foi preso tentando embarcar para Amsterdã, na Holanda, com cerca de 20 quilos de cocaína.

Vários pedidos semelhantes a este foram acolhidos pelo STJ, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal. A Corte afastou a obrigatoriedade do regime integralmente fechado para crimes hediondos. Neste caso específico, Peçanha Martins ressaltou que a decisão monocrática do desembargador traduz uma análise provisória, que pode ou não ser confirmada pelo órgão colegiado do Tribunal de origem.

O Habeas Corpus ajuizado no STJ é contra decisão de desembargador que negou pedido de liminar em ação ajuizada no Tribunal de Justiça de São Paulo. O desembargador entendeu que é impossível deduzir o constrangimento ilegal suscitado pela defesa com os argumentos trazidos na inicial. Diante da decisão, a defesa solicitou ao STJ o reconhecimento do direito de Markus Walter à progressão de regime prisional. Não conseguiu.

O vice-presidente negou o pedido e afirmou que, de acordo com a pacífica jurisprudência do STJ e com a Súmula 691 do STF, “salvo excepcionalíssima hipótese de ilegalidade manifesta ou abuso de poder”, não cabe HC contra decisão que denega a liminar em outro HC sob a pena de indevida supressão de instância. Ele ressaltou, ainda, que a hipótese não se verifica neste caso.

Agora, Markus Walter terá de aguardar o julgamento de mérito da ação para, posteriormente, caso a decisão monocrática seja confirmada pelo colegiado do TJ-SP, ingressar com novo pedido de HC no STJ. O mérito será julgado pela 5ª Turma. O relator será o ministro Arnaldo Esteves Lima.

HC 62.278

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