Dias contados

Reeleição do presidente do TRE da Bahia é suspensa

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3 de agosto de 2006, 7h00

Está suspensa a reeleição do presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. A decisão é do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro César Asfor Rocha. A Representação foi ajuizada pelo PFL. Já tinha tomado posse o desembargador Carlos Alberto Dutra Cintra.

O PFL alegou que o TRE baiano contrariou a Resolução 20.120/98 do TSE, que proíbe reeleição ou recondução de presidente de Tribunal Regional Eleitoral. Assim, se antecipou ao resultado da Consulta 1.343, distribuída ao ministro José Delgado, que ainda não foi respondida pelo TSE. Na consulta, protocolada no dia 12 de julho, o senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA) questiona se presidente de Tribunal Regional Eleitoral e procurador regional eleitoral podiam ser reeleitos ou reconduzidos aos cargos.

O argumento foi o da violação ao artigo 102 da Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura). O dispositivo veda a reeleição para os cargos de direção dos tribunais e institui o rodízio obrigatório nessas funções. O desembargador Carlos Alberto Dutra Cintra já foi, entre 2004 e 2006, presidente da corte eleitoral baiana.

Segundo o ministro César Asfor Rocha, decorrido o prazo de dois anos do mandato do presidente, mesmo que ainda sobre tempo para permanência na Corte, tem sempre ocorrido o seu desligamento.

No mérito da Representação, que ainda será julgada pelo plenário do TSE, o PFL pede que a eleição seja anulada, e marcado novo pleito, em que sejam admitidos apenas desembargadores elegíveis.

RP 982

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