Restrito à União

Lei pernambucana sobre planos de saúde é inconstitucional

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3 de agosto de 2006, 7h00

A Lei pernambucana 11.446/97 sobre planos de saúde é inconstitucional. O entendimento é da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal que votaram pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela CNC — Confederação Nacional do Comércio. A confederação alegou incompetência do estado para legislar sobre o tema.

A referida lei estadual determinava que as empresas prestadoras de serviços médico-hospitalares e planos de saúde façam assistência aos usuários sem quaisquer restrições a enfermidades, impostas em contratos.

O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que “há vício formal evidente ao estabelecer, a lei estadual impugnada, disciplina que invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, comercial, e sobretudo política de seguros nos termos do artigo 22, incisos I e VII da Constituição Federal”.

Apenas os ministros Carlos Ayres Britto e Celso de Mello não acompanharam o voto do ministro relator.

ADI 1.646

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