Indenização por danos

Dinheiro do PCC deve ser usado para indenizar família de vítima

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3 de agosto de 2006, 11h34

O seqüestro de R$ 162 mil da conta de um dos integrantes da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) deve ser feito para o pagamento de indenização à família do bombeiro Alberto Costa, morto durante a onda de ataques no mês de maio em São Paulo. A determinação é do juiz Richard Francisco Chequini, do 1º Tribunal do Júri de São Paulo.

De acordo com o promotor Raul de Godoy Filho, um dos autores da ação, essa é uma medida inédita. O pedido foi anexado na Ação Penal ajuizada há cerca de um mês contra cinco integrantes do PCC pela execução do crime.

Entre os acusados estão Marcos Camacho, o Marcola, apontado como líder da organização e mandante do crime, e Júlio César Guedes de Moraes, o Julinho Carambola. Há ainda um outro acusado, conhecido como “Mascote”, também apontado como executor do crime.

O dinheiro foi encontrado pelo Deic — Departamento de Investigações Sobre o Crime Organizado. O pedido dos promotores teve como base o artigo 132 do Código de Processo Penal. Pela regra, “proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no artigo 126”. O artigo 126 prevê: “para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens”.

Segundo o promotor, o valor será depositado em uma conta judicial. No final do processo penal, a família tem de entrar com Ação Civil para receber a quantia. “Mesmo com todo esse trâmite, a medida é bem rápida. Funciona como um alvará, por exemplo. Não tem enorme quantidade de burocracia. A medida quase nunca é utilizada, mas é absolutamente legal. Por isso, obtivemos sucesso”, disse. Os advogados que defendem os acusados podem recorrer.

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