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Ex-prefeito condenado recorre ao STJ e tenta trancar ação penal

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3 de agosto de 2006, 14h47

O ex-prefeito do município de Jaguariaíva, Paraná, Pedro Imar Mendes Prestes, condenado por utilizar em proveito próprio bens e rendas públicas, entrou com pedido de liminar em Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. Ele quer trancar a ação penal movida pela Promotoria Especial de Proteção ao Patrimônio Público do Ministério Público paranaense.

Prestes foi condenado pelo TJ paranaense a sete anos de reclusão em regime semi-aberto. O pedido será analisado pelo ministro Nilson Naves, integrante da 6ª Turma, que julga matérias de direito penal.

A defesa alega que os documentos que embasaram a denúncia da Promotoria de Justiça são cópias de 473 notas de empenho sem qualquer autenticação cartorária, segundo laudo atestado pelo perito Ricardo Molina de Figueiredo. O perito afirmou, ainda, que não é possível verificar a autenticidade das assinaturas e considerou possível a falsificação. As notas foram fornecidas pela empresa de consultoria Embracon, que fez a auditoria na prefeitura.

Amparado na jurisprudência, o advogado de Prestes classificou como “imprestáveis” as provas utilizadas no processo. Ele solicitou ao STJ a expedição de salvo-conduto que impossibilite a prisão do acusado, além da extinção do processo.

Leia integra da decisão

HABEAS CORPUS 62.283 – PR (2006/0147986-8)

IMPETRANTE : WILLIAM KEN ITI TAKANO

IMPETRADO : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ

PACIENTE : PEDRO IMAR MENDES PRESTES

DECISÃO

Vistos, etc.

1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de concessão de liminar, impetrado em favor de Pedro Imar Mendes Prestes, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. A presente ordem objetiva o trancamento da ação penal “por total ilegalidade do conjunto probatório que alicerçou a condenação do paciente”.

2. No caso dos autos não há motivo que justifique a apreciação urgente por esta Presidência (art. 21, XIII, “c”, do RISTJ).

3. Findo o período de férias, sejam os autos remetidos ao Ministro Relator.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 31 de julho de 2006.

Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS

Vice-Presidente, no exercício da Presidência

HC 62.283

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