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Universidade deve matricular estudante, decide TJ-SC

2 de agosto de 2006, 7h00

Por Redação ConJur

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Atraso na entrega de certificado de conclusão de curso não impede que universidade matricule o aluno. O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores determinaram que a Udesc — Universidade do Estado de Santa Catarina aceite a matrícula de um estudante. Cabe recurso.

O aluno apresentou o certificado do ensino médio um dia depois da data da matrícula. Ele chegou a mostrar uma declaração informando sobre o atraso. O certificado só não foi apresentado no tempo certo porque o colégio em que o estudante fez o ensino médio entrou em greve.

Os desembargadores consideraram que seria excesso de zelo não permitir que o aluno efetuasse sua matrícula por diferença de um dia. “Ademais, o atraso em providenciar o referido documento não ocorreu por sua culpa”, disse o relator, desembargador Orli Rodrigues.

Processo 2006.006678-3