História e política

TSE lança segundo volume da revista Estudos Eleitorais

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2 de agosto de 2006, 16h01

O Tribunal Superior Eleitoral lança, na quinta-feira (3/8), o segundo volume da revista Estudos Eleitorais, editada pelo ministro aposentado Walter Costa Porto, quando era presidente do TSE o ministro Gilmar Mendes. O primeiro volume da revista foi publicado em 1997.

Editada pela Secretaria de Documentação e Informação, a revista Estudos Eleitorais é quadrimestral (janeiro/abril 2006) e divide-se em quatro partes.

A primeira traz três artigos sobre democracia representativa, inelegibilidade e as eleições do primeiro presidente civil. A segunda parte esmiúça a reforma eleitoral proposta pelo TSE em 1995. A terceira, denominada Debate, põe em discussão a verticalização partidária, prevista em duas Resoluções do TSE. Por fim, a quarta parte, intitulada Memória, recorda a representação proporcional nas eleições do Rio Grande do Sul em 1913.

Na primeira parte, o ministro aposentado do TSE José Néri da Silveira assina o artigo “Democracia representativa e processo eleitoral” e o constitucionalista Manoel Gonçalves Ferreira Filho escreve sobre o tema “a inelegibilidade para proteger a moralidade para o exercício do mandato”. Ainda na primeira parte, fica por conta do editor um artigo sobre a eleição presidencial de 1894, quando foi eleito o primeiro presidente civil: Prudente de Moraes.

Na segunda parte, Walter Costa Porto discorre sobre a proposta de reforma eleitoral sugerida pelo ex-presidente do TSE Carlos Velloso em 1995, quando ele pretendeu aperfeiçoar a legislação eleitoral e partidária, o sistema de prestação de contas dos partidos políticos e sugeriu atualizações quanto aos delitos eleitorais.

Na ocasião, o ministro Carlos Velloso, que se aposentou neste ano, convocou cientistas políticos, professores, juristas e técnicos em informática para colaborarem na missão. Nessa edição de Estudos Eleitorais, reúne-se o resultado do esforço: I) cópia do anteprojeto de revisão dos delitos eleitorais e respectivo processo; II) anteprojeto de lei complementar que altera a lei complementar 64/90; III) anteprojeto de lei que altera a Lei 9.504/97; e IV) anteprojeto de lei que dispõe sobre incentivos fiscais para doações a partidos políticos e candidatos.

A seção Debates põe em discussão a verticalização partidária, inserida no processo eleitoral pela Resolução 21.002 do TSE, de 26 de fevereiro de 2002 e revista pela Resolução 22.161, de 3 de março de 2006, após a aprovação, pelo Congresso Nacional, de emenda constitucional que determinou o fim da regra eleitoral. A revista também traz cópia da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB, impugnando a imediata vigência da emenda constitucional, com os votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, incluindo o da relatora, ministra Ellen Gracie.

Por fim, na seção Memórias, o editor lembra que o modelo de representação proporcional somente seria aplicado, no quadro nacional, a partir do primeiro de nossos códigos eleitorais: o Decreto 21.076, de 24 de fevereiro de 1932. Mas ele ressalva que no plano estadual, esse modelo foi pioneiramente introduzido no Rio Grande do Sul, pela Lei 153, de 14 de julho de 1913.

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