Distribuição de brindes

Filiais devem comprovar regularidade fiscal para distribuir prêmios

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2 de agosto de 2006, 7h00

Para a distribuição gratuita de prêmios, as filiais de grandes empresas devem apresentar certidões que comprovem a sua regularidade fiscal e previdenciária. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Ao confirmar a decisão de primeira instância, a Turma concluiu que não é suficiente a apresentação de certidões expedidas em nome da matriz. Segundo os desembargadores, elas não comprovam a regularidade das filiais, conforme exige a legislação vigente.

Para que o Ministério da Fazenda conceda autorização para as filiais distribuírem prêmios gratuitamente, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, elas devem comprovar sua regularidade fiscal. Conforme Lei 5.768/71, elas devem comprovar o pagamento de impostos federais, estaduais, municipais e à Previdência.

De acordo com a decisão, a exigência é uma forma de evitar que a legislação seja burlada.

AMS 2000.34.00.034302-3/DF

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