Pedido de autorização

Conselho pede autorização ao TSE para repassar recursos do MEC

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2 de agosto de 2006, 7h00

O Conselho Nacional de Secretários de Educação pediu ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio, autorização para implementação do Prodeb III — Programa de Equalização das Oportunidades de Acesso à Educação Básica, por meio de convênios a serem celebrados entre a União e os estados. Também quer que seja autorizado o repasse de recursos do MEC — Ministério da Educação e Cultura aos estados, no período eleitoral, apesar da restrição do artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

O artigo 73, inciso VI, da Lei Eleitoral, proíbe nos três meses que antecedem o pleito “a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, sob pena de nulidade de pleno direito”.

A exceção prevista na lei são os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

O Prodeb

O Prodeb foi implementado em 2004 e, segundo o Conselho, em seu primeiro ano de vigência, esse programa assegurou, em caráter emergencial, um aporte de R$ 200 milhões para subsidiar o financiamento do ensino médio nos nove estados da Região Nordeste e no Pará.

Ainda segundo o Conselho de Secretários, em 2005, foi criado o Prodeb II, estendido a todos os estados e ao Distrito Federal, como mecanismo de transição à implantação, prevista para 2006, do Fundeb — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação. Mas como a Proposta de Emenda Constitucional do Fundeb ainda não foi aprovada pelo Congresso Nacional, a União pretende implementar o Prodeb III, com as mesmas bases do programa de 2005.

O Conselho acrescenta que a viabilização orçamentária para o Prodeb III está para ser obtida com a aprovação de crédito suplementar, cuja votação pelo Congresso Nacional deve ocorrer no início de agosto.

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