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Supremo Tribunal dispensa apreciação de liminar em ADI

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1 de agosto de 2006, 7h00

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, decidiu remeter Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica para julgamento de mérito pelo Plenário, sem apreciação do pedido liminar. A decisão foi tomada com base no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs) prevê que, levada em consideração a relevância do tema, as ações podem ser julgadas definitivamente dispensada apreciação de liminar.

A Abradee contesta a Lei 12.238, de 14 de janeiro de 2005, do estado do Rio Grande do Sul, “que facultou a exploração da utilização e comercialização, a título oneroso, das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao estado”. A associação diz que essa cobrança é inconstitucional.

Para instruir o julgamento do mérito da ADI, a ministra Ellen Gracie solicitou à Assembléia Legislativa e ao governo gaúcho informações, para depois abrir vista sucessiva à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.

ADI 3.763M

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