Sem saída

Servente consegue converter auxílio-doença em aposentadoria

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1 de agosto de 2006, 7h00

O INSS foi condenado a converter o auxílio-doença, pago a uma servente, em aposentadoria por invalidez. A decisão é da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A servente tem problemas na coluna vertebral e dores lombares, diagnóstico que a impossibilita de exercer sua profissão.

A 1ª Turma acolheu o recurso da servente contra o INSS. A autarquia cancelou, administrativamente, o auxílio-doença que ela recebia e negou o seu pedido de aposentadoria. O INSS alegou que ela poderia exercer outras atividades que exigem esforço dorsal moderado.

Em primeira instância, o pedido foi negado. O INSS sustentou que a autora da ação não fazia jus à aposentadoria. Isso porque, de acordo com laudo pericial, ela tinha “incapacidade parcial permanente que não inviabiliza ou a invalida de fazer trabalhos de servente”. Também foi com base na perícia que o INSS cortou o auxílio-doença.

A servente recorreu ao TRT. Alegou que a perícia a considerou capaz de exercer atividades de servente, mas ressalva que ela não pode fazer trabalhos que exijam esforço, movimentos inerentes às atividades de arrumação e limpeza.

Para decidir, a juíza Márcia Helena Nunes se baseou nos dados complementares da perícia. Os dados indicaram que a servente só poderia trabalhar em ambientes protegidos, em atividade sedentária, sem movimentos de flexo-extensão da coluna, sem carregar objetos acima de 4 quilos e evitar exercícios pesados. Segundo o perito, ela não suportaria jornada de trabalho de oito horas diárias em pé.

A juíza considerou ainda que a servente tem 60 anos, é obesa e não poderia exercer outra atividade.

Processo 1996.50.01.003060-0

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