Acusação falsa

Dono de funerária é condenado por caluniar funcionário em MG

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1 de agosto de 2006, 7h00

Empresa que calunia funcionário tem de indenizar. Com esse entendimento, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um dono de funerária a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário caluniado. Cabe recurso.

De acordo com os autos, o funcionário trabalhava como agente funerário na cidade de Visconde do Rio Branco, Minas Gerais. Ele alega que, diante de um descumprimento legal por parte do dono da funerária, ajuizou reclamação trabalhista. Argumentou que na contestação foi acusado, falsamente, de ter se apropriado de valores pertencentes da funerária. Também foi acusado de receber dinheiro diretamente de vários clientes e de passar grande parte do horário de trabalho bebendo no bar em frente à funerária.

Segundo depoimentos de testemunhas, o dono da funerária acusou o funcionário, para vizinhos e familiares, de usar a viatura da agência para sair com mulheres desconhecidas e enfermeiras do Hospital de Cambuí (MG).

A acusação de que o funcionário se apropriava dos valores da funerária não foi provada. O desembargador Mota e Silva, relator, considerou que não resta dúvida quanto à atitude ilícita do dono da funerária ao imputar condutas falsas ao seu empregado. Segundo o desembargador, a indenização “deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, produzindo, no causador do mal, impacto bastante para dissuadi-lo de igual procedimento, forçando-o a adotar uma cautela maior, diante de situação como a descrita nestes autos”.

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