Dono do pedaço

Cabe ao Executivo fazer Projeto de Lei sobre iniciativa privada

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1 de agosto de 2006, 13h31

Projeto de Lei que trata de matéria de iniciativa privada deve ser elaborado pelo chefe do Poder Executivo. O entendimento foi reafirmado pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Assim, os desembargadores tornaram de domínio público os 46 mil metros quadrados que foram doados por lei para entidades civis e religiosas do Distrito Federal.

A Ação Direita de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo ex-governador Joaquim Roriz. A decisão suspende definitivamente as Leis Complementares 534/02 e 540/02. Os projetos foram elaborados por deputados distritais. Para o Tribunal de Justiça, as leis são incompatíveis com os artigos 52 e 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que reservam ao governador a autoria de PLs sobre áreas públicas. Além disso, todos os terrenos foram doados sem licitação prévia.

Perderam os terrenos a Igreja Batista Ebenezer, Adventista Central Brasília de Educação e Assistência Social, Convenção Nacional das Igrejas Evangélicas Independentes do Brasil, Ministério Fé e Louvor, Igreja Católica Ortodoxa Siriana, Igreja Adventista do 7º Dia, Igreja Batista da Graça, Igreja Evangélica Deus Vivo e Grande Loja Maçônica de Brasília.

Processo 2004.002.000165-5

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