Conta universitária

Banco deve devolver em dobro tarifas cobradas de universitários

Autor

1 de agosto de 2006, 7h00

A Justiça Federal de Santa Catarina condenou o Banco do Brasil a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente dos clientes universitários, quando as contas BB Campus foram transformadas em BB Universitária. A mudança aconteceu em 2003 e implicou a cobrança de tarifa mensal por serviços que eram gratuitos. Cabe recurso.

O juiz federal substituto Zenildo Bodnar entendeu que a alteração unilateral violou o Código de Defesa do Consumidor. “A instituição financeira inclusive lesou as regras da livre concorrência, à medida que atraiu clientes com benefícios que não foram mantidos”, afirmou.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o BB e o Bacen — Banco Central do Brasil. A sentença desta segunda-feira (31/7) tem efeitos nos municípios sob jurisdição da Justiça Federal em Florianópolis.

De acordo com Bodnar, a restituição é obrigatória e está prevista no CDC, que assegura aos consumidores o direito a receber de volta, em dobro e com juros e correção, quantias pagas sem obrigação. A devolução deve ser feita por meio de crédito em conta ou convocação do ex-correntista, se for o caso. A ordem deve ser cumprida a partir da data em que não for mais possível recorrer.

O MPF propôs a ação com base em representações de dois estudantes que reclamaram da alteração sem negociação prévia. Segundo eles, quando a conta BB Campus foi aberta, o banco disse que não haveria cobrança de nenhuma tarifa e a isenção teria validade até a conclusão do curso superior. Um deles relatou, porém, que em maio de 2003 recebeu correspondência do BB, comunicando que sua conta BB Campus tinha sido transformada em BB Universitária, “cheia de produtos, serviços e vantagens exclusivas por apenas R$ 3 mensais”.

2004.72.00.016821-0

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!