Cadeira da Advocacia

OAB-SP abre inscrições para duas vagas destinadas ao quinto

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29 de abril de 2006, 7h00

A seccional paulista da OAB abriu inscrições para duas vagas no Tribunal de Justiça de São Paulo reservadas ao quinto constitucional. O edital foi publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 26 de abril. As inscrições deverão ser feitas na sede da OAB-SP, na Praça da Sé, 385, 8º andar, no prazo de 20 dias.

Os candidatos deverão ter no mínimo dez anos de experiência profissional e ter feito no mínimo cinco procedimentos judiciais privativos de advogados neste tempo. Cada candidato deverá apresentar currículo e termo de compromisso de moralidade administrativa, inclusive de que não praticará o nepotismo. Também deverão ser apresentadas na inscrição uma certidão negativa de feitos criminais junto ao Poder Judiciário e certidão negativa de débito junto à OAB e de sanção disciplinar.

Lista ignorada

No ano passado, o Órgão Especial do TJ paulista ignorou uma das listas sêxtuplas elaboradas pela OAB de São Paulo para nomeação de advogados. O tribunal, então, construiu uma nova lista durante a votação para o quinto constitucional, com os nomes remanescentes de outras quatro listas enviadas pela OAB.

Os desembargadores teriam se recusado a votar a primeira lista por entender que ela foi montada para beneficiar protegidos de dirigentes da entidade. A OAB paulista entrou com pedido de Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra o Órgão Especial do TJ de São Paulo, por descumprimento do artigo 94 da Constituição Federal, argumentando que o procedimento adotado pelo órgão foi inconstitucional e anti-regimental. O Supremo suspendeu a lista tríplice montada pelo TJ-SP, em novembro do ano passado, mas ainda não julgou o mérito.

Leia a íntegra do edital

Ordem dos Advogados do Brasil Secção de São Paulo

Edital de Inscrição Nº 2/2006

Luiz Flávio Borges D’ Urso, Presidente da OAB SP, tendo em vista os termos de ofícios do Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, faz saber a todos(as) os(as) advogados(as) que estão abertas as inscrições para duas vagas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reservadas ao Quinto Constitucional, Classe dos Advogados, devendo os pretendentes atender, para fins de inscrição, aos requisitos do artigo 6º do Provimento nº 102/2004, do Egrégio Conselho Federal da OAB, que dispõem: “O pedido de inscrição será instruído com os seguintes documentos:

a) comprovação de que o candidato, em cada um dos 10 (dez) anos de exercício profissional (art. 5º), praticou, no mínimo, 5 (cinco) atos privativos de advogados, em procedimentos judiciais distintos, na área do Direito de competência do Tribunal Judiciário em que foi aberta a vaga, seja através de certidões expedidas pelas respectivas serventias ou secretarias judiciais, das quais devem constar os números dos autos e os atos praticados, seja através de cópias de peças processuais subscritas pelo candidato, devidamente protocolizadas, ou de termos de audiências das quais conste a sua presença;

b) em caso de atividade profissional de consultoria, assessoria e direção jurídicas (inciso II, artigo 1º, Lei 8.906/94), a prova do exercício será feita com a apresentação de cópias de pareceres exarados, de contrato de trabalho onde conste tal função, de ato de designação para direção jurídica ou de contrato para prestação de serviços de assessoria ou consultoria;

c) curriculum vitae, assinado pelo candidato, dele constando o endereço completo para correspondência e data de nascimento, cuja comprovação dos dados lançados poderá ser exigida pela Diretoria do Conselho competente para a apreciação do pedido de inscrição;

d) termo de compromisso de defesa da moralidade administrativa, inclusive de que não praticará direta ou indiretamente o nepotismo;

e) certidão negativa de feitos criminais junto ao Poder Judiciário e certidão negativa de débito junto à OAB e de sanção disciplinar, expedida pelo Conselho Seccional da inscrição originária e, se for o caso, pelo Conselho Seccional no qual mantém o candidato sua inscrição principal, e, se também existente inscrição suplementar, certidão correspondente expedida pelo respectivo Conselho Seccional, delas constando, ainda, as datas das inscrições respectivas, bem como o histórico de impedimentos e licenças, se existentes”.

Assim, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de 26 de abril de 2006, página 334, e no jornal “Folha de S. Paulo”. A abertura das inscrições deverá efetivar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do edital na imprensa oficial, e o prazo para as inscrições será de 20 (vinte) dias, nos termos do § 1º, do artigo 2º do Provimento nº 102/2004. As inscrições deverão ser feitas na sede da OAB-SP, à Praça da Sé, 385 – 8º andar.

São Paulo, 27 de abril de 2006.

Luiz Flávio Borges D’ Urso

Presidente

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