Os limites do MP

Eduardo Jorge e a maioridade do Ministério Público

Autor

28 de abril de 2006, 10h50

No próximo dia 8 de maio, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) tem uma oportunidade de ouro para dar uma satisfação mais do que devida à sociedade. Está marcada para esse dia a reunião em que os 13 membros do Conselho devem apreciar um recurso do ex-secretário-geral da Presidência da República Eduardo Jorge.

O recurso tramita no CNMP faz tempo, mas o julgamento vem sendo interrompido por pedidos de vista. No dia 8, porém, tudo indica que o Conselho vai finalmente se manifestar.

Desarquive-se

O que quer Eduardo Jorge? Que o Conselho desarquive uma representação contra o procurador Luiz Francisco, apresentada inicialmente à Corregedoria do Ministério Público Federal. Na representação, o ex-secretário-geral da Presidência lista todas as ilegalidades e estultices cometidas por Luiz Francisco, suposto defensor da lei, mas que o corregedor Wagner Gonçalves, sem um esforço mínimo de investigação, achou por bem e no melhor estilo de defesa corporativa simplesmente arquivar. Isso foi em meados de 2004.

Desde 2000, quando o procurador Luiz Francisco decidiu sem indícios, ao menos, que Eduardo Jorge era a maldade encarnada na Terra, no que foi ajudado pela imprensa que se transformou em sua porta-voz incondicional, o ex-secretário-geral da Presidência tenta sem sucesso fazer com que o Ministério Público reconheça que alguns dos seus membros usaram e abusaram do poder que a Constituição lhes conferiu. O espírito corporativo tem falado mais alto, e mãos visíveis e invisíveis sempre dão um jeito de fazer de conta que a ação do procurador Luiz Francisco não foi mais, como diria o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, do que um ponto fora da curva. Foi, isso sim, uma capotada constitucional.

Eduardo Jorge esperou a reforma do Judiciário ser aprovada pelo Congresso – o que aconteceu em dezembro de 2004 –, esperou que o Conselho Nacional do Ministério Público fosse instalado e fez o devido recurso. Na linha do tempo, a esta altura dos fatos, esse recurso pode trazer mais benefícios ao próprio Ministério Público do que a Eduardo Jorge. E explico.

Alerta do doutor Ulysses

As atuações de Luiz Francisco, Guilherme Schelb e mais uns poucos procuradores, que reconhecidamente formam uma minoria, mas que em certos momentos são a influência majoritária, foram, porém, tão ostensivamente ilegais, estridentes, manipuladoras, artificiais, ideológicas e vendidas a interesses partidários que fizeram um estrago considerável na imagem do Ministério Público. Sem falar, é claro, no inferno em que transformaram a vida de um cidadão.

Nenhuma instituição, afora o Ministério Público, saiu da Constituição de 1988 com tanto poder de ação para defender a sociedade. A ponto de o então “doutor Ulysses” (PMDB-SP), o “senhor Constituição”, na véspera da promulgação da Carta Cidadã, ter alertado amigavelmente um grupo de procuradores, mais ou menos nestes termos: “Os senhores estão ganhando uma verdadeira carta branca da sociedade. Não se esqueçam disso, pois ninguém, nas negociações da Constituinte, conseguiu tanto quanto os senhores conseguiram”. De nenhuma outra instituição, por isso mesmo, se exige tanta responsabilidade à altura da liberdade e da missão conferidas. Ou, citando São Lucas, daquele a quem muito é dado, muito se lhe pedirá. E a quem muito é confiado, mais ainda se lhe exigirá.

Um Ministério Público livre não pode mesmo ter procuradores com meia liberdade de ação. Mas os procuradores e seus líderes institucionais precisam dizer explicitamente à sociedade que a maneira de trabalhar de Luiz Francisco, só para ficar no exemplo mais gritante, nem de longe pode ser aceito. Visto bem de perto se trata de um escândalo sem paralelo. E os procuradores sabem bem, pois estão sentindo o ricochete, que meio mundo, a começar pelas principais lideranças políticas do Congresso Nacional, está querendo amordaçar o Ministério Público.

Em relação ao Ministério Público, o Congresso se divide, basicamente, em três grupos: 1) os líderes políticos irritados com qualquer tipo de investigação dos procuradores, mal ou bem tecnicamente conduzida, dentro ou fora da legalidade; são lideranças que gostariam de não ser incomodadas por ninguém; 2) os parlamentares que sabem da importância da independência do Ministério Público, mas esperam uma medida anticorporativista à altura dessa mesma independência conferida pela Constituição; 3) as lideranças que reconhecem a importância e a independência dos procuradores, mas que trabalham para criar algum tipo de “freio” externo, certas de que só assim evitarão atuações como a de Luiz Francisco.

Regras e mordaça

Realisticamente falando, o Ministério Público sabe que, hoje, a interseção de interesses desses três grupos gerou um caldo de cultura que não é favorável aos procuradores. O saldo majoritário é um misto de sentimento de vingança de uns com desejo igualmente corporativo daqueles que gostariam que ninguém atrapalhasse os seus planos – por mais escusos que sejam, e só mesmo um bom Ministério Público pode cortar-lhes as asas. A melhor resposta do Ministério Público a esse ambiente é o Conselho Nacional apreciar com senso de responsabilidade o recurso de Eduardo Jorge.

Se não fizer isso, achando que está protegendo a instituição, o Ministério Público estará, isso sim, aumentando o cerco dos que tentarão desfigurá-lo. Eduardo Jorge não está perseguindo nem o Ministério Público nem o procurador Luiz Francisco. Quer apenas que a instituição reconheça que foi usada de maneira vil para ser perseguido por um de seus membros. Não vale, é claro, atribuir a ação do procurador a uma loucura pessoal, um destrambelhamento atípico. Há razões estruturais, que o próprio Eduardo Jorge há muito evidenciou.

A institucionalidade do Ministério Público sempre exigiu um controle externo, o que foi criado com o Conselho Nacional do Ministério Público. O ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles criou regras para os procedimentos investigativos, ato que havia se transformado em uma arma de intimidação. Com meia dúzia de recortes de jornais na mão, tesoura e cola, um procedimento investigativo virava peça de intimidação quando os procuradores vazavam à mídia que o cidadão era alvo de um “PROCESSO”. Estava aberta a porta para o inferno.

Se não quer ser amordaçado, o Ministério Público e seu Conselho precisam responder a esse desafio posto pela sociedade, mas que Eduardo Jorge tão bem simboliza.

(Artigo publicado no site Primeira Leitura)

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!