Antes da hora

PT tenta suspender propaganda do PSDB e de Alckmin

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27 de abril de 2006, 7h01

O Partido dos Trabalhadores entrou nesta quarta-feira (26/4) com representação no Tribunal Superior Eleitoral para tentar suspender propaganda do PSDB e do pré-candidato do partido à Presidência da República, Geraldo Alckmin.

Na ação, o PT pede que o PSDB seja multado, conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97). A norma prevê multa de 20 mil a 50 mil Ufir.

O PT alega que o PSDB e Alckmin já estão em “plena atividade eleitoral”. De acordo com o artigo 36 da Lei 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho do ano da eleição.

O partido lista matérias publicadas na imprensa e trechos da propaganda partidária do PSDB — transmitida por rádio e televisão. — para afirmar que a publicidade “servirá para tentar ‘alavancar’, ilegalmente, a campanha de seu candidato à Presidência, Geraldo Alckmin, às próximas eleições, em claro desequilíbrio ao processo eleitoral presidencial”.

O relator da representação é o ministro Marcelo Ribeiro.

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