A Lei Complementar mineira 59/2001, que criou nova hipótese para aplicação de pena de demissão de juízes além dos casos previstos na lei complementar federal, é inconstitucional. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal.
O relator da questão, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a norma prevê novo procedimento e novo quorum para decretação da perda do cargo de juiz, o que é incompatível com o artigo 93 da Constituição Federal. Segundo ele, este artigo dispõe sobre matéria própria do Estatuto da Magistratura, reservada à lei complementar federal.
O ministro declarou a inconstitucionalidade dos artigos 154, inciso VI, e 156 da norma atacada, e foi acompanhado pelo plenário.
ADI 3.227