Processo Seletivo

Empresa é condenada por desclassificar deficiente em concurso

Autor

27 de abril de 2006, 17h44

A Justiça mineira condenou uma companhia de transportes de Belo Horizonte a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais para um deficiente físico excluído de um concurso público por ser manco. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

Segundo os autos, o deficiente tem uma doença que prejudica a articulação do joelho. Em 2001, ele se inscreveu no concurso da companhia de transportes para o cargo de agente de estação, dentre as vagas para deficientes. Após ser aprovado nas provas de caráter eliminatório e classificatório, foi desclassificado verbalmente no exame médico admissional sob o argumento de que era contra-indicado para o cargo, por ser manco.

Sentindo-se discriminado, ajuizou ação contra a companhia de transportes. O laudo pericial comprovou que o deficiente era apto para desempenhar as tarefas exigidas para o cargo. Assim, a 3ª Vara Cível de Belo Horizonte concedeu a indenização por danos morais.

Os desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto, Maurício Barros e Selma Marques (relatora) confirmaram a sentença. Para eles, a companhia de transporte agiu em desacordo com a ordem jurídica, pois “deu interpretação restritiva aos dispositivos legais que tratam do assunto”.

A desembargadora ressaltou que a empresa violou o direito subjetivo individual do, pois não agiu com o cuidado necessário na realização dos exames médicos admissionais.

Processo 2.0000.00.494193-1/000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!