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Enquete sobre prisão para depositário infiel divide opiniões

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26 de abril de 2006, 16h36

O STF deve extinguir a possibilidade de prisão de depositário infiel? A enquete feita pela revista Consultor Jurídico dividiu os leitores do site e criou polêmica. Os favoráveis à extinção da prisão venceram com uma vantagem de apenas 4 pontos percentuais. 52% dos leitores que responderam à pesquisa se manifestaram a favor da manutenção da prisão para o depositário infiel enquanto 48% votaram a favor da alteração da legislação atual.

Para os que defendem a extinção da prisão, o argumento principal está em torno do dano irreparável da prisão em caso de julgamento posterior que absolva o réu. Mas os que defendem a manutenção da prisão acreditam que o fim dessa punição aumentaria ainda mais a cultura de inadimplência no Brasil.

O advogado tributarista style=”mso-bidi-font-weight: normal”>Marcio Pestana, do escritório Pestana e Maudonnnet, é favorável ao fim da prisão para os devedores. Para ele, toda e qualquer dívida deve ser resolvida em uma execução que subtraia o crédito do patrimônio do devedor. “Essa ação às vezes é um instrumento que causa transtornos e constrangimentos que transcendem a mera execução do débito.”

A extinção da prisão para o depositário infiel não causaria um aumento do número de devedores, na opinião de Pestana. “A alternativa é arrumar meios adequados através do Código de Processo Civil para evitar que o devedor faça uma ‘gincana processual’ para continuar com a dívida. Mecanismos processuais bem expedidos devem garantir o pagamento.”

Para Johan Albino Ribeiro, diretor jurídico da Febraban, a possibilidade de prisão do depositário infiel para o setor de financiamento de veículos foi um dos fatores preponderantes para que os financiamentos fossem honrados e os veículos objetos de dívida fossem devolvidos. “Uma flexibilização desse entendimento, que é aplicado desde 1967, poderia diminuir essas conquistas. Isso aumentaria a margem de fraudes e transferência de veículos, o que poderia prejudicar o mercado.”

Na opinião da advogada Fabiana Siviero, especialista em Direito processual civil do BKBG Advogados, deve haver uma reavaliação dos casos em que são admitidas as prisões, já que esta só é decretada quando favorece o sistema financeiro. Mas, mesmo assim diz que não é contra a prisão do depositário infiel. “É importante que haja um mecanismo de coerção dos devedores em geral e que a prisão só seja decretada em casos extremos. Mas a possibilidade de regime fechado não pode ser descartada, porque ela funciona como meio de coerção para que se cumpra o que foi decidido.”

Mudanças no entendimento

O Supremo Tribunal Federal tem modificado o seu entendimento com relação à prisão do depositário infiel. Em março deste ano, o ministro Joaquim Barbosa deu liminar em Habeas Corpus para suspender a ordem de prisão contra o empresário Horst Franz, acusado de ser depositário infiel.

Com o prosseguimento das execuções fiscais, o réu foi intimado a depositar em juízo os bens penhorados ou o equivalente em dinheiro. Por não dispor dos bens, ele não pôde cumprir a determinação judicial, o que acarretou na decretação de prisão civil.

O ministro Marco Aurélio do STF é o pai da tese da extinção da prisão para o depositário infiel. “Manter preso quem ainda recorre compele o recorrente a adotar uma postura até mesmo contrária ao que é sustentado nas razões do recurso, apresentando-se para começar a cumprir a pena. E se for reformada a decisão, quem devolverá a ele a liberdade?,” disse o ministro em entrevista para a revista Consultor Jurídico.

Para o ministro Celso de Mello a oposição à prisão civil por dívida do depositário infiel, defendida por Marco Aurélio tem alta probabilidade de vir a se tornar entendimento coletivo da Corte. O ministro Sepúlveda Pertence também já se declarou favorável à extinção.

O STF deve extinguir a possibilidade de prisão de depositário infiel?*

Sim

705

52%%

Não

646

48%

*Pesquisa indicativa, sem valor científico.

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