Benefícios previdenciários

Prescrição de parcelas de INSS pode ser decretada de ofício

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26 de abril de 2006, 7h00

A prescrição de parcelas referentes a benefícios previdenciários pode ser decretada de ofício pelo juiz. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais e foi firmado nesta segunda-feira (24/4).

O colegiado conheceu e deu provimento ao pedido de uniformização interposto pelo INSS contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará. A Turma Recursal havia negado provimento a recurso do instituto que alegava a ocorrência de prescrição qüinqüenal em parcelas vencidas de benefício previdenciário, a qual, segundo o INSS, poderia ser reconhecida de ofício pelo juiz.

“A vedação ao reconhecimento de ofício refere-se tão-somente a pretensões relativas a direitos patrimoniais de caráter privado. Tratando-se de direitos indisponíveis, como o são os direitos da Fazenda Pública — conceito no qual se enquadra o INSS —, é inaplicável essa proibição”, esclareceu o relator do processo na Turma Nacional, juiz federal Hermes Siedler da Conceição Júnior.

No pedido de uniformização, o INSS apontou divergência entre a decisão da Turma Recursal do Ceará e o Enunciado 19 da Turma Recursal de São Paulo, que diz: “O juiz deverá, de ofício, reconhecer a prescrição qüinqüenal nas ações envolvendo parcelas vencidas de benefícios previdenciários (artigo 103, parágrafo único da Lei 8.213/91), inclusive em grau recursal”.

Processo: 2003.81.10.028323-5/CE

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