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Precatórios de 2005 devem ser incluídos na declaração de IR

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26 de abril de 2006, 7h00

Valores recebidos por meio de precatórios ou RPVs — Requisições de Pequeno Valor, durante o ano de 2005, devem ser incluídos na declaração de Imposto de Renda de 2006. A orientação foi dada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O prazo para entrega da declaração termina nesta sexta-feira (28/4).

Para os valores recebidos na Caixa Econômica Federal, a fonte pagadora a ser informada é o próprio banco, com o CNPJ 00360305/0001-04. Já para os beneficiários de RPVs que receberam seus valores por meio do Banco do Brasil, o CNPJ a ser informado é 00000000/0001-91.

Para os contribuintes que já enviaram a declaração com CNPJs diferentes dos informados, é possível fazer a retificação da declaração mesmo após a data final.

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