Ganhos de servidor

Julgamento sobre incorporação de quintos é suspenso no STF

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26 de abril de 2006, 18h41

Um pedido de vista do ministro Eros Grau suspendeu nesta quarta-feira (26/4) o julgamento do Mandado de Segurança contra decisão do Tribunal de Contas da União que considerou ilegal a incorporação de quintos à remuneração de uma servidora pública.

Por enquanto, o ministro Joaquim Barbosa concedeu parcialmente a ordem para determinar que a Câmara dos Deputados restitua a quantia descontada do quinto de função durante o período de seu pagamento até a data da decisão do TCU. Em seguida, votou o ministro Ricardo Lewandowski pela total procedência do pedido em razão do princípio da razoabilidade. Depois, Eros Grau pediu vista.

O TCU afirmou que faltaria um dia para a atribuição do quinto e determinou, ainda, que a servidora devolvesse as quantias já pagas a título de incorporação.

A Lei 8.911/94 diz que o servidor investido em função de direção, chefia e assessoramento ou cargo em comissão incorporará à sua remuneração a importância equivalente à fração de um quinto da gratificação do cargo ou função a cada 12 meses de efetivo exercício.

Barbosa ressaltou que a incorporação dos quintos exige o efetivo exercício da função e que, nesse ponto o pedido não pode ser concedido. “O requisito temporal é inafastável”, afirmou.

Por outro lado, Joaquim Barbosa observou que o TCU, não apenas afirmou que a autora não tinha direito à incorporação, como também a obrigou a restituir as quantias já recebidas. “Nesse ponto, dou total razão à impetrante, a sua boa-fé está nítida nesse caso. A Câmara dos Deputados considerou que a servidora tinha direito à percepção dos quintos e anos depois o TCU considerou ilegal a incorporação”, entendeu o relator.

MS 23.978

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