Concurso no Paraná

Aprovados em concurso têm direito de saber porquê da anulação

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26 de abril de 2006, 7h00

Os candidatos aprovados e nomeados em concurso público da Câmara Municipal de Cafelândia (PR), anulado posteriormente, devem ter direito de saber as razões da anulação e de defender seu direito de posse. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que acolheu os Embargos Declaratórios em Recurso Extraordinário.

O reconhecimento do direito constitucional dos concursados já havia sido reconhecido pelo STF em decisão de março de 2006. No entanto, os advogados alegaram que o acórdão não previu a necessidade da instauração de processo administrativo, para que sejam apuradas as irregularidades do concurso. Com os esclarecimentos desta terça-feira (25/4), a decisão assegura a oportunidade de defesa.

O relator, ministro Gilmar Mendes, declarou que “a nomeação e posse ou não dos candidatos é questão conseqüente ao resultado que se verificar no processo administrativo específico cuja instauração foi determinada. Portanto, não cabe apreciá-la ou assegurá-la nesta oportunidade.”

RE 35.1489

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