De volta ao trabalho

Justiça Federal manda suspender greve da Anvisa

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25 de abril de 2006, 20h55

Os funcionários da Anvisa devem retornar ao trabalho. A determinação é do juiz federal da 25ª Vara Cível de São Paulo, Djalma Moreira Gomes, que concedeu liminar na quinta-feira (20/4). Pela ordem, a prestação de serviços em portos, aeroportos e fronteiras deve ser mantida com efetivo mínimo de 30% do usual. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 50 mil, que deverá ser paga pelos sindicatos das categorias grevistas. A greve começou em 21 de fevereiro.

A liminar foi concedida em Ação Cautelar movida pela própria Anvisa contra a Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social; Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Reguladoras; Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal; Associação Nacional de Servidores da Vigilância Sanitária; e Confederação dos Trabalhadores em Seguridade Social da Central Única dos Trabalhadores.

De acordo com a Anvisa, a paralisação dos funcionários representa sérias ameaças ao abastecimento, comércio, turismo e saúde, em razão da absoluta falta de controle sanitário adequado.

Para o juiz Gomes, a greve é um direito do trabalhador desde que exercida dentro dos parâmetros legais. “E esses parâmetros mínimos são aqueles extraídos do artigo 9.º da Constituição Federal, quais sejam a não interrupção de serviços ou atividades essenciais, a manutenção do atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (§ 1.º) e a punição de responsáveis pelo cometimento de abusos do exercício desse direito (§ 2.º).”

Em sua decisão, o juiz determinou também que, além da continuidade dos serviços de vigilância sanitária nos portos, aeroportos e fronteiras, os grevistas se “abstenham de ocupar as dependências ou instalações públicas destinadas ao exercício do regular controle sanitário para finalidades ou ações diversas das que são próprias a essa atividade pública”.

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